A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece a coparticipação e a franquia como mecanismos para promover o uso consciente dos planos de saúde e equilibrar as despesas assistenciais. Em ambos os modelos, o beneficiário compartilha parte dos custos dos atendimentos com a operadora.
Plano com Coparticipação
Nesta modalidade, o cliente paga uma mensalidade fixa e, somente quando utiliza o plano para consultas ou procedimentos, arca com uma parte do custo.
Forma de Cobrança: Pode ser um valor fixo ou um percentual definido em contrato.
Pagamento: O valor da utilização é cobrado pela operadora diretamente na fatura mensal.
Vantagem: Caso não utilize o plano no mês, o beneficiário paga apenas o valor da mensalidade.
Plano com Franquia
A franquia estabelece um valor limite para a cobertura da operadora em cada procedimento.
Responsabilidade: A operadora cobre os custos até o valor estipulado.
Gastos Extras: O beneficiário é responsável por arcar com os valores que extrapolarem esse limite preestabelecido.
Aplicação: O modelo se aplica tanto em atendimentos na rede credenciada quanto em casos de reembolso.
Dica Alto Nível: Planos com coparticipação costumam ter mensalidades mais acessíveis, sendo ideais para quem busca economia e não utiliza o plano com tanta frequência.
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