A portabilidade de carências é o direito do beneficiário de migrar para um novo plano ou operadora sem a necessidade de cumprir novos períodos de espera ou Cobertura Parcial Temporária (CPT). Esse processo garante que o cuidado com a sua saúde não seja interrompido durante a troca.
Requisitos básicos para a mudança
Para exercer esse direito, é necessário estar atento a algumas regras fundamentais:
Vigência do Contrato: O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou estar adaptado à Lei nº 9.656/98.
Status do Plano: O contrato deve estar ativo e com todos os pagamentos em dia.
Compatibilidade de Preço: Geralmente, o plano de destino deve ter preço igual ou inferior ao atual. Importante: essa compatibilidade de preço não é exigida em portabilidades entre dois planos empresariais.
Prazos de permanência exigidos
Para solicitar a migração, o beneficiário deve cumprir um tempo mínimo no plano de origem:
Na 1ª portabilidade: Permanência de pelo menos 2 anos. Se houver cumprimento de CPT para doenças preexistentes, o prazo sobe para 3 anos.
A partir da 2ª portabilidade: O prazo mínimo de permanência passa a ser de 1 ano (ou 2 anos, caso o plano atual possua coberturas não previstas no anterior).
Documentação necessária
O processo exige a apresentação de documentos à nova operadora, incluindo:
Comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades.
Comprovante de prazo de permanência (contrato ou declaração da operadora de origem).
Relatório de compatibilidade emitido pelo Guia ANS, que possui validade de 5 dias.
Comprovante de vínculo, caso o plano de destino seja coletivo ou para empresário individual.
Exceções e situações especiais
Existem casos em que o prazo de permanência e outras regras podem ser dispensados, como na extinção do vínculo por demissão, aposentadoria, falecimento do titular ou rescisão do contrato coletivo por parte da operadora ou empresa. Nesses cenários, o beneficiário possui direitos específicos para garantir a continuidade da sua assistência.
Dica Alto Nível: Nunca cancele seu plano antigo antes que a nova vigência comece. O cancelamento do plano de origem deve ser solicitado em até 5 dias após o início do novo contrato.
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